Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026988
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
PRIMEIRO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL
CURSO DE FORMAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - É irrelevante a invocação da frequência de "curso de formação" desacompanhada da respectiva "informação de aproveitamento", se a prova desta não constar do respectivo cadastro individual nem por feita "ex-novo".
II - Se a lei exige que os candidatos sejam ordenados por ordem decrescente das classificações, mediante a adopção da classificação de 0 a 20, a omissão desta forma de avaliação constitui preterição de formalidade essencial geradora de vício de forma.
III - Não se encontra fundamentada a deliberação do júri que se socorre de fórmulas vagas e genéricas como "qualidade do serviço" e "avaliação curricular" sem nada concretizar sobre os pressupostos, causas ou motivos dessa decisão.
Nº Convencional:JSTA00033313
Nº do Documento:SA119911029026988
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:OLIVEIRA , DORINDA
Recorrido 1:CM DE SANTA MARIA DA FEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART17 N1 ART19 ART24 N1 ART25 N1 A B D ART26 N2 N5.
CCIV66 ART9 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1371.
AC STA PROC27204 DE 1990/03/08.
Referência a Pareceres:P PGR 106/88 DE 1989/01/26.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG569.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG431.