Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026988 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO PRIMEIRO OFICIAL CÂMARA MUNICIPAL CURSO DE FORMAÇÃO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - É irrelevante a invocação da frequência de "curso de formação" desacompanhada da respectiva "informação de aproveitamento", se a prova desta não constar do respectivo cadastro individual nem por feita "ex-novo". II - Se a lei exige que os candidatos sejam ordenados por ordem decrescente das classificações, mediante a adopção da classificação de 0 a 20, a omissão desta forma de avaliação constitui preterição de formalidade essencial geradora de vício de forma. III - Não se encontra fundamentada a deliberação do júri que se socorre de fórmulas vagas e genéricas como "qualidade do serviço" e "avaliação curricular" sem nada concretizar sobre os pressupostos, causas ou motivos dessa decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033313 |
| Nº do Documento: | SA119911029026988 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , DORINDA |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART17 N1 ART19 ART24 N1 ART25 N1 A B D ART26 N2 N5. CCIV66 ART9 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N335 PAG1371. AC STA PROC27204 DE 1990/03/08. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 106/88 DE 1989/01/26. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG569. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG431. |