Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023878
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE
EXERCICIO DE GINASTICA COLECTIVA
ALUNO
DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
DEVER DE VIGILANCIA
Sumário:I - A alegação generica de acidente no exercicio de ginastica, focando a falta de tecnicos em numero suficiente e a ausencia de cuidados nos ai presentes, não e bastante para integrar a causa de pedir na indemnização.
II - E, com efeito, necessario declarar as circunstancias e condições em que decorreu o acidente fatidico e, por outro lado dizer os factos que integram a falta de vigilancia dos tecnicos presentes.
III - Acontece que o Estado, na sua contestação, não trouxe ao processo melhores elementos de interpretação dos factos.
IV - Sendo assim, a petição inicial e inepta e nulo todo o processo (arts. 193 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. de Proc. Civil, e 1 e 102 da Lei de Processo do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00022239
Nº do Documento:SA119871015023878
Data de Entrada:05/07/1986
Recorrente:FREITAS , CARLA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4463
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B.
LPTA85 ART1 ART102.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG344.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG63.
Aditamento: