Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023878 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE EXERCICIO DE GINASTICA COLECTIVA ALUNO DIRECÇÃO GERAL DOS DESPORTOS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR DEVER DE VIGILANCIA |
| Sumário: | I - A alegação generica de acidente no exercicio de ginastica, focando a falta de tecnicos em numero suficiente e a ausencia de cuidados nos ai presentes, não e bastante para integrar a causa de pedir na indemnização. II - E, com efeito, necessario declarar as circunstancias e condições em que decorreu o acidente fatidico e, por outro lado dizer os factos que integram a falta de vigilancia dos tecnicos presentes. III - Acontece que o Estado, na sua contestação, não trouxe ao processo melhores elementos de interpretação dos factos. IV - Sendo assim, a petição inicial e inepta e nulo todo o processo (arts. 193 ns. 1 e 2 al. a) do Cod. de Proc. Civil, e 1 e 102 da Lei de Processo do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00022239 |
| Nº do Documento: | SA119871015023878 |
| Data de Entrada: | 05/07/1986 |
| Recorrente: | FREITAS , CARLA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4463 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 B. LPTA85 ART1 ART102. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG344. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG63. |
| Aditamento: | |