Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31464A |
| Data do Acordão: | 01/05/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO HOSPITAL MÉDICO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS LOCAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto contenciosamente impugnado só é de conhecer quando cumulativamente se mostrem preenchidos os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Atenta gravemente contra a dignidade da instituição hospitalar em que trabalha o médico que, no local de serviço, durante o serviço de atendimento de doentes e na presença destes, agride e injuria um outro médico ali em actividade. III - A suspensão de eficácia do acto que, com fundamento nesses factos, disciplinarmente o puniu, determinaria grave lesão do interesse público e, por isso, não é de ordenar. |
| Nº Convencional: | JSTA00036410 |
| Nº do Documento: | SA11993010531464A |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N2 A ART23 N2 D ART11. LPTA85 ART76 N1 B. |