Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31464A
Data do Acordão:01/05/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
HOSPITAL
MÉDICO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto contenciosamente impugnado só é de conhecer quando cumulativamente se mostrem preenchidos os requisitos das als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA.
II - Atenta gravemente contra a dignidade da instituição hospitalar em que trabalha o médico que, no local de serviço, durante o serviço de atendimento de doentes e na presença destes, agride e injuria um outro médico ali em actividade.
III - A suspensão de eficácia do acto que, com fundamento nesses factos, disciplinarmente o puniu, determinaria grave lesão do interesse público e, por isso, não é de ordenar.
Nº Convencional:JSTA00036410
Nº do Documento:SA11993010531464A
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:PEREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 A ART23 N2 D ART11.
LPTA85 ART76 N1 B.