Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037518 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA DIREITO DE ACESSO AOS TRIBUNAIS INCONSTITUCIONALIDADE OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO REGISTO SÓCIO |
| Sumário: | I - Os accionistas da sociedade sobre a qual foi lançada uma OPA - sociedade visada - que se tinham oposto previamente ao registo daquela oferta na CMVM, não retiram vantagem alguma da procedência de recurso contencioso contra o acto de admissão do registo, no qual a causa de pedir consiste, unicamente, em a entidade que admitiu o registo não ter fundamentado a rejeição da oposição que haviam deduzido. II - Não tendo sido lesados pela admissão do registo, nem podendo retirar vantagem da prodência do recurso, os recorrentes não asseguram legitimidade activa para o recurso, tal como a não asseguravam para intervir no processo administrativo gracioso, pelo que o recurso é de rejeitar. III - Não existe inconstitucionalidade por violação dos arts. 268 n. 5, 18, e 20 da CRP, na rejeição de recurso por ilegitimidade activa, porque o acesso aos tribunais está restringido pelo citado art. 20 à "defesa dos direitos e interesses legítimos", e pelo n. 5 do art. 268 aos "direitos ou interesses legalmente protegidos" pelo que, o direito de acesso aos tribunais não envolve o direito a obter sempre uma decisão de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047127 |
| Nº do Documento: | SA119970513037518 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | CONTENTE , AMILCAR E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA COMIS DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA56 ART46. |