Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025467
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
MATÉRIA DE FACTO.
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de especificação dos fundamentos de facto e de direito só ocorre quando existir falta absoluta de fundamentação.
II - O Supremo Trjbunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21º, nº 4, do E.T.A.F.).
III - Nesses processos, o Supremo Tribunal Administrativo tem os poderes que a lei do processo civil atribui ao Supremo Tribunal de Justiça em recursos de revista, devendo aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado (art. 729º, nº 1, do C.P.C.).
IV - Em recursos jurisdicionais deste tipo, se na decisão recorrida se omite a discriminação dos factos provados e os que implicitamente se podem entrever terem sido considerados provados são insuficientes para a decisão de direito, deve ser anulada a decisão e ordenada a ampliação da matéria de facto, nos termos dos arts. 729º, nº 3, e 730º, nºs 1 e 2, do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00055397
Nº do Documento:SA220010214025467
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:BNU SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 ART668 N1 B ART712 N4 ART729 N3 ART730 N1 N2 ART868 N4.
CPTRIB91 ART2 F ART142 ART143 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26268 DE 1989/06/06.; AC STA PROC11946 DE 1990/10/10.; AC STA PROC11921 DE 1990/01/31.; AC STA PROC24722 DE 1991/05/29.; AC STA PROC9034B DE 1991/03/21.; AC STA PROC13137 DE 1991/05/15.
Aditamento: