Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025467 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. MATÉRIA DE FACTO. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de especificação dos fundamentos de facto e de direito só ocorre quando existir falta absoluta de fundamentação. II - O Supremo Trjbunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21º, nº 4, do E.T.A.F.). III - Nesses processos, o Supremo Tribunal Administrativo tem os poderes que a lei do processo civil atribui ao Supremo Tribunal de Justiça em recursos de revista, devendo aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado (art. 729º, nº 1, do C.P.C.). IV - Em recursos jurisdicionais deste tipo, se na decisão recorrida se omite a discriminação dos factos provados e os que implicitamente se podem entrever terem sido considerados provados são insuficientes para a decisão de direito, deve ser anulada a decisão e ordenada a ampliação da matéria de facto, nos termos dos arts. 729º, nº 3, e 730º, nºs 1 e 2, do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055397 |
| Nº do Documento: | SA220010214025467 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | BNU SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 ART668 N1 B ART712 N4 ART729 N3 ART730 N1 N2 ART868 N4. CPTRIB91 ART2 F ART142 ART143 ART144. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26268 DE 1989/06/06.; AC STA PROC11946 DE 1990/10/10.; AC STA PROC11921 DE 1990/01/31.; AC STA PROC24722 DE 1991/05/29.; AC STA PROC9034B DE 1991/03/21.; AC STA PROC13137 DE 1991/05/15. |
| Aditamento: | |