Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037208
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Para que um acto possa ser considerado como confirmativo de um acto administrativo anterior, torna-se, além do mais, necessário que haja identidade de decisão, entendida esta não apenas no sentido de "identidade de resolução" dada ao caso concreto mas também de "identidade de fundamentação da decisão" e "identidade das circunstâncias ou pressupostos da decisão".
II - Não existindo, na hipótese de indeferimento tácito, um verdadeiro acto administrativo mas uma mera presunção ou ficção legal de acto para efeitos de exercitação dos meios legais de reacção, ainda que idêntica pretensão seja apresentada reiteradamente à Administração e esta permaneça inerte ou responda através do silêncio, não pode falar-se em confirmatividade ou em acto meramente confirmativo.
III - Os recursos contenciosos só podem ser rejeitados nos termos do disposto no art. 57 § 4 do RSTA 57 desde que se encontrem definitivamente adquiridos nos autos factos comprovativos das circunstâncias que afectem o prosseguimento do recurso.
IV - Havendo que aquilatar previamente da alteração ou da inalteração das circunstâncias de facto e das normas de direito aplicáveis no espaço temporal que mediou entre a data da prática de um primitivo acto expresso negativo e a da formação de um invocado subsequente indeferimento tácito decorrente da renovação da pretensão ao abrigo do n. 2 do art. 9 do CPA 91, e desconhecendo-se a fundamentação subjacente a este último, a conclusão acerca da respectiva confirmatividade ou da eventual formação de caso resolvido é pelo menos prematura.
Nº Convencional:JSTA00042610
Nº do Documento:SA119951003037208
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:MOURATO , FERREIRA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N2 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/04/24 IN AD N320 PAG321.
AC STA PROC30153 DE 1992/10/20.
AC STA PROC17718 DE 1990/06/24.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS.