Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034050 |
| Data do Acordão: | 03/24/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DEMOLIÇÃO CABELEIREIRO |
| Sumário: | I - A não verificação de qualquer dos requisitos referido no n. 1 do art. 76 da LPTA conduz ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. II - O encerramento de um estabelecimento de cabeleireiro, para demolição de uma estrutura de vidro, não causa perda nem de clientes, nem da imagem comercial, se o encerramento não é demorado e a demolição não é complexa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040814 |
| Nº do Documento: | SA119940324034050 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | DUARTE , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE ABRANTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24916 DE 1987/08/12. AC STA PROC24233 DE 1986/09/23. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG313. |