Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034050
Data do Acordão:03/24/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
CABELEIREIRO
Sumário:I - A não verificação de qualquer dos requisitos referido no n. 1 do art. 76 da LPTA conduz ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
II - O encerramento de um estabelecimento de cabeleireiro, para demolição de uma estrutura de vidro, não causa perda nem de clientes, nem da imagem comercial, se o encerramento não é demorado e a demolição não é complexa.*
Nº Convencional:JSTA00040814
Nº do Documento:SA119940324034050
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:DUARTE , MARIA
Recorrido 1:CM DE ABRANTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24916 DE 1987/08/12.
AC STA PROC24233 DE 1986/09/23.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG313.