Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030847
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 75, n. 3 do D.L.
24/84 - Estatuto Disciplinar - o recurso hierárquico deverá ser interposto directamente para o membro do Governo competente, no prazo de dez dias a contar da sua notificação.
II - "A apresentação da petição do recurso hierárquico perante a autoridade a quem é dirigida tem que se verificar dentro do prazo fixado para a sua interposição suportando o recorrente as consequências de qualquer irregularidade que se verificar relativamente ao meio usado para a enviar, quando seja posta em causa a sua tempestividade".
Nº Convencional:JSTA00038805
Nº do Documento:SA119931006030847
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:MAIA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART75 N3.
CPA91 ART78.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26235 DE 1989/06/18.