Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030847 |
| Data do Acordão: | 10/06/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 75, n. 3 do D.L. 24/84 - Estatuto Disciplinar - o recurso hierárquico deverá ser interposto directamente para o membro do Governo competente, no prazo de dez dias a contar da sua notificação. II - "A apresentação da petição do recurso hierárquico perante a autoridade a quem é dirigida tem que se verificar dentro do prazo fixado para a sua interposição suportando o recorrente as consequências de qualquer irregularidade que se verificar relativamente ao meio usado para a enviar, quando seja posta em causa a sua tempestividade". |
| Nº Convencional: | JSTA00038805 |
| Nº do Documento: | SA119931006030847 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | MAIA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/01/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART75 N3. CPA91 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26235 DE 1989/06/18. |