Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040890 |
| Data do Acordão: | 09/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - De acordo com o requisito vertido na alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. a suspensão só será de conceder quando não determine grave lesão do do interesse público. II - O vocábulo grave utilizado pelo legislador corresponde à adopção de um conceito indeterminado, a ser preenchido caso a caso, em face dos fundamentos constantes do acto e das razões invocadas pelo requerente e requerido. III - No âmbito do presente requisito não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão de eficácia do acto em causa. IV - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de um acto que implica uma pena de demissão a um funcionário de uma tesouraria da Fazenda Pública que subtraiu à quantia de 1.000.000$00, ao do produto da cobrança da respectiva tesouraria. V - A suspensão, a ser decretada, afectaria a credibilidade e a boa imagem pública do serviço em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00046991 |
| Nº do Documento: | SA119960919040890 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , ORLANDO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |