Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040890
Data do Acordão:09/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - De acordo com o requisito vertido na alínea b) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. a suspensão só será de conceder quando não determine grave lesão do do interesse público.
II - O vocábulo grave utilizado pelo legislador corresponde
à adopção de um conceito indeterminado, a ser preenchido caso a caso, em face dos fundamentos constantes do acto e das razões invocadas pelo requerente e requerido.
III - No âmbito do presente requisito não releva um interesse público genérico que deverá estar implícito em todos os actos administrativos, antes se impondo a identificação do interesse público que, em concreto, torne imperativa a não suspensão de eficácia do acto em causa.
IV - Determina grave lesão do interesse público a suspensão de um acto que implica uma pena de demissão a um funcionário de uma tesouraria da Fazenda Pública que subtraiu à quantia de 1.000.000$00, ao do produto da cobrança da respectiva tesouraria.
V - A suspensão, a ser decretada, afectaria a credibilidade e a boa imagem pública do serviço em questão.
Nº Convencional:JSTA00046991
Nº do Documento:SA119960919040890
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:FERREIRA , ORLANDO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.