Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021611
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
TRANSITO EM JULGADO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Para haver fundamento de recurso por oposição de julgados so pode invocar-se um acordão anterior com transito em julgado nos termos do artigo 763 do C.P.C.*
Nº Convencional:JSTA00023461
Nº do Documento:SA119870312021611
Data de Entrada:11/12/1984
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:PRES DO IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1348
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 N4.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4.