Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027312 |
| Data do Acordão: | 03/29/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PARECER OBRIGATORIO PARECER AUTORIDADE SANITARIA PARECER A POSTERIORI SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Todas as obras carecidas de licença municipal estão sujeitas a parecer da autoridade sanitaria [DL 569/76, de 19/7, artigo 1, alinea a]. II - Sofrendo o acto administrativo de ilegalidade, por falta de parecer previo exigido por lei, a sanação decorrente de posterior obtenção do parecer favoravel, mesmo que admissivel (a sanação), so pode ter lugar mediante a pratica de novo acto, cujos efeitos retroagirão a data da eficacia do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00023402 |
| Nº do Documento: | SA119900329027312 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | CRUZ , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2684 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART9 N4. DL 569/76 DE 1976/07/19 ART1 A. RGEU51 TITULO III CAPITULO II. |