Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002562
Data do Acordão:03/07/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Nas contravenções fiscais aduaneiras por omissão, designadamente na prevista nos artigos 5 do Contencioso Aduaneiro e 12 do Dec-Lei 157/72, o respectivo prazo prescricional, que e de 2 anos nos termos do artigo 27 daquele primeiro diploma, conta-se a partir da data da respectiva consumação.
Nº Convencional:JSTA00004101
Nº do Documento:SA219840307002562
Data de Entrada:06/06/1983
Recorrente:CHASQUEIRO , JOÃO
Recorrido 1:UNIVEX-COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTOMOVEIS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 157/72 DE 1972/05/12 ART2 ART12.
CADU41 ART27 ART50.
CP886 ART125 N2.
L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.