Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041422
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I - O direito de obter uma certidão cabe tanto no âmbito normativo do direito à informação procedimental como no uso do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos.
II - O primeiro está densificado nos artigos 61 a 64 do C.P.A. e o meio administrativo para o exercitar é o previsto no artigo 82 e segts. da L.P.T.A., de acordo com o princípio de que a todo o direito corresponde uma acção destinada a reconhece-lo em juízo.
III - O direito à informação não procedimental está garantido, quanto ao seu exercício, pelos meios contenciosos e administrativos, previstos e regulados na Lei n. 65/93, de 26/8, na redacção da Lei n. 8/95, de 29/03.
Nº Convencional:JSTA00047004
Nº do Documento:SA119970114041422
Data de Entrada:12/03/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO ICBASLTNST CIENC BIOMEDICAS A SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
Área Temática 2:DIR INFORMAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 NA REDACÇÃO DA L 8/95 DE 1995/03/29 ART12 - ART17.
CPA91 ART61 N1 ART62 ART63 ART64 N1 ART65 N1 N2.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N1 N2 ART3 ART13 ART15 N1 N2 N3 N4 N5.
L 8/95 DE 1995/03/29 ART1.
LPTA85 ART32 ART82.
CPC61 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/07/27 IN AD N397 PAG25-31.
AC STA PROC39724.
AC STA PROC39788 DE 1996/04/18.
AC STA PROC39915 DE 1996/04/24.
AC STA PROC39939 DE 1996/04/30.
AC STA PROC40120 DE 1996/05/02.
AC STA PROC40884 DE 1996/08/21.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED REVISTA PAG934.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VI PAG392.
FRANCISCO DE SOUSA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG202.