Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005798
Data do Acordão:07/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
FALTA INJUSTIFICADA
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ATESTADO MEDICO
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E susceptivel de recurso contencioso o despacho proferido nos termos do paragrafo 2 do artigo
507 do Codigo Administrativo a justificar ou não as faltas dadas pelos funcionarios ao serviço.
II - Não e discricionario o despacho que declara injustificadas as faltas dadas ao abrigo do preceituado no paragrafo 2 do artigo 507 do Codigo Administrativo com fundamento na falta de apresentação pelo interessado do atestado medico.
III - E ilegal o despacho que, por não apresentação do atestado medico pelo interessado, considera injustificadas as faltas dadas ao abrigo do preceituado no artigo 507 do Codigo Administrativo com base em motivos de doença.
Nº Convencional:JSTA00025710
Nº do Documento:SA119600722005798
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:GUIMARÃES , NAIR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART507 PAR2 ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1958/01/10 IN DG IIS 1958/10/01.