Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005798 |
| Data do Acordão: | 07/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO FALTA INJUSTIFICADA PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO ATESTADO MEDICO FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E susceptivel de recurso contencioso o despacho proferido nos termos do paragrafo 2 do artigo 507 do Codigo Administrativo a justificar ou não as faltas dadas pelos funcionarios ao serviço. II - Não e discricionario o despacho que declara injustificadas as faltas dadas ao abrigo do preceituado no paragrafo 2 do artigo 507 do Codigo Administrativo com fundamento na falta de apresentação pelo interessado do atestado medico. III - E ilegal o despacho que, por não apresentação do atestado medico pelo interessado, considera injustificadas as faltas dadas ao abrigo do preceituado no artigo 507 do Codigo Administrativo com base em motivos de doença. |
| Nº Convencional: | JSTA00025710 |
| Nº do Documento: | SA119600722005798 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | GUIMARÃES , NAIR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART507 PAR2 ART815. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1958/01/10 IN DG IIS 1958/10/01. |