Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016583
Data do Acordão:04/18/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
LEGITIMIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Em processo contencioso de anulação e possivel a acumulação de recursos conexos para serem apreciados numa relação de subsidiaridade.
II - Não tem legitimidade, por falta de interesse directo, para impugnar contenciosamente o acto de provimento de um funcionario em categoria superior, da mesma carreira, um funcionario de categoria inferior imediata, quando, no quadro em que o primeiro foi provido, ainda existem vagas para preencher , não lhe resultando da anulação do acto qualquer utilidade ou vantagem.
III - No ambito do tipo de actos administrativos que reiteram ou reproduzem a definição juridica e a estatuição de acto anterior, não são meramente confirmativos os que representam uma novação da vontade resolutiva da Administração. Novação que se pode revelar por ter ocorrido alteração da situação factual ou do regime juridico ou por adição de novos fundamentos que expressem a vontade administrativa de representação da anterior decisão.
Nº Convencional:JSTA00026740
Nº do Documento:SAP19890418016583
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:CUNHA , MARIA
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA REGIÃO VINHOS VERDES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:271
Referência Publicação 1:AD N343 ANOXXIX PAG943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART38 N1.
L 12/86 DE 1986/05/21.