Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012373
Data do Acordão:03/01/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias apos o recorrente ter tido conhecimento do despacho impugnado.
II - O despacho proferido sobre o pedido de revogação de um despacho anterior, que nada inovou relativamente a situação ja anteriormente definida, e meramente confirmativo dele e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00009757
Nº do Documento:SA119790301012373
Data de Entrada:12/07/1978
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:410
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1978/01/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.