Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005022
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ÁRVORES
INTERESSE PÚBLICO
DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:O § único do artigo 1 do Decreto-Lei n. 28468, de 15 de Fevereiro de 1938, não permite a declaração do interesse público senão a respeito de exemplares isolados.
Nº Convencional:JSTA00025244
Nº do Documento:SA119600115005022
Data de Entrada:03/06/1957
Recorrente:MENDES , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1956/12/26. DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1957/02/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR1.
DL 28468 DE 1938/02/15 ART1 PARÚNICO.