Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008199
Data do Acordão:02/18/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AGRAVANTE ESPECIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Mostrando-se que a deliberação punitiva assentou numa proposta do instrutor do processo disciplinar viciada pela inclusão de uma agravante especial que não existia, e de anular tal facto por erro de facto quanto aos pressupostos, integrando esse erro vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00016819
Nº do Documento:SA119710218008199
Data de Entrada:06/04/1970
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICORDIA DE AVEIRO
Recorrido 1:MENDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:191
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG823
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART349 ART564 N5 N7 ART583 N4 ART605 PAR2 ART856.
EDF43 ART56 PAR1.
EFU66 ART403.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART177 PARUNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG791.