Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004275 |
| Data do Acordão: | 07/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE DE SENTENÇA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA |
| Sumário: | I - No recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico. II - Nele podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente recurso facultativo, incluindo, pois, as possiveis nulidades da sentença. III - Enferma de nulidade a sentença em que o juiz deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar e conhecer de questões de que não podia tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00011679 |
| Nº do Documento: | SA219870701004275 |
| Data de Entrada: | 11/07/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 842 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CPCI63 ART1 PARUNICO C. DL 46868 DE 1966/02/10 ART8. DL 46531 DE 1965/09/08 ART19. DL 47470 DE 1966/12/31 ART2. |