Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004275
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE DE SENTENÇA
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:I - No recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que for decidido em contrario ao parecer do Ministerio Publico.
II - Nele podem ser apreciados todos os fundamentos consentidos no correspondente recurso facultativo, incluindo, pois, as possiveis nulidades da sentença.
III - Enferma de nulidade a sentença em que o juiz deixou de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar e conhecer de questões de que não podia tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00011679
Nº do Documento:SA219870701004275
Data de Entrada:11/07/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:842
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
DL 46868 DE 1966/02/10 ART8.
DL 46531 DE 1965/09/08 ART19.
DL 47470 DE 1966/12/31 ART2.