Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020290
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTIVIDADE AGRICOLA
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CULTURA EM REGIME DE FORÇAGEM
Sumário:I - O Art. 49 do DL n. 194/80 de 19 de Junho revogou a Lei n. 3/72 de 27 de Maio apenas no que concerne a materia fiscal respeitante aos sectores das pescas e das industrias extractivas e transformadoras.
II - Não constitui industria, mas actividade agricola, para os fims da Lei n. 3/72, a cultura, em regime de forçagem, de produtos horticolas e cogumelos em estufas.
Nº Convencional:JSTA00028311
Nº do Documento:SA119900206020290
Data de Entrada:01/31/1984
Recorrente:SOC AGRICOLA CRUZ DO CAMPO SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:791
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART21.
L 3/72 DE 1972/05/27 BV N1 B BIX K.
DL 194/80 DE 1980/06/19 ART46 N2 ART49.
L 2134 DE 1967/12/20 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/04/02 IN AP-DR 1985/07/17 PAG1789.