Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002885
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTO IMPUTAVEL AO EXERCICIO
RENDIMENTO LIQUIDO GLOBAL
CASO JULGADO
Sumário:I - So podem considerar-se custos ou perdas imputaveis ao exercicio os que, cumulativamente, se tenham tornado indispensaveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para a manutenção da fonte produtora.
II - Em principio, o juiz so pode conhecer das questões suscitadas pelas partes.
III - Assim, a impugnação improcedera sempre que se não tenha articulado a indispensabilidade dos custos para a manutenção da fonte produtora.
Nº Convencional:JSTA00005540
Nº do Documento:SA219851009002885
Data de Entrada:06/29/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RODOLFO J ARIE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N288 ANOXXIV PAG1372
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N1 ART26.
CCIV66 ART9.
CPCI63 ART90.
CPC67 ART660 N2.
Referência a Doutrina:GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CODIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED VI PAG327.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG16.