Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007603 |
| Data do Acordão: | 06/06/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - A norma do n. 4 do paragrafo 1 do art. 25 da LOSTA, no que respeita ao requisito da identidade da questão de direito, deve interpertar-se em consonancia com o entendimento resultante da nova redacção do corpo do art. 763 do Codigo de Processo Civil introduzido na reforma de 1961, considerando-se, assim, que a oposição se deve reportar a uma questão fundamental de direito. II - Não se verifica oposição de acordão relativamente a questão de saber se ha ou não recurso contencioso directo do acto proferido no exercicio da competencia delegada prevista no paragrafo 1 do artigo 105 do Codigo Administrativo, quando o acordão recorrido decidiu que o acto praticado pela entidade delegada e passivel de impugnação contenciosa directa e o acordão fundamento conheceu apenas de recurso interposto de acto da entidade delegante por a esta ter sido atribuida a autoria do acto, sem se pronunciar sobre a aludida questão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017917 |
| Nº do Documento: | SA119690606007603 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 618 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7603 - AC 1 SECÇÃO PROC6979. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 N4 PAR1 ART26 PARUNICO. CPC39 ART669 ART763. CADM40 ART105 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/02/08 IN BMJ N124 PAG581. |