Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/04
Data do Acordão:04/27/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I – O processo de impugnação judicial é o meio processual adequado para ver contenciosamente apreciada a legalidade de um acto qualificável como acto de liquidação de um tributo.
II – Se foi interposto um recurso contencioso para impugnar um acto desse tipo, deve ser ordenada oficiosamente, a correcção da forma de processo, com convolação do processo de recurso contencioso em processo de impugnação judicial, aproveitando-se todos os actos praticados se a utilização daquele meio processual não se traduziu em limitação dos poderes processuais das partes.
III – A tempestividade dos actos praticados enquanto o processo foi tramitado como recurso contencioso afere-se em face das normas próprios deste meio processual e não das que regulam o processo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00062305
Nº do Documento:SA2200504270800
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 N1 ART660 ART668 ART510 N3.
LPTA85 ART1 ART106.
CPPTRIB99 ART2 C ART98 N4 ART102 N1 A ART279 N2.
LGT98 ART97 N3.
CPTRIB91 ART118 N2 A ART123.
Aditamento: