Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/04 |
| Data do Acordão: | 04/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. |
| Sumário: | I – O processo de impugnação judicial é o meio processual adequado para ver contenciosamente apreciada a legalidade de um acto qualificável como acto de liquidação de um tributo. II – Se foi interposto um recurso contencioso para impugnar um acto desse tipo, deve ser ordenada oficiosamente, a correcção da forma de processo, com convolação do processo de recurso contencioso em processo de impugnação judicial, aproveitando-se todos os actos praticados se a utilização daquele meio processual não se traduziu em limitação dos poderes processuais das partes. III – A tempestividade dos actos praticados enquanto o processo foi tramitado como recurso contencioso afere-se em face das normas próprios deste meio processual e não das que regulam o processo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00062305 |
| Nº do Documento: | SA2200504270800 |
| Data de Entrada: | 07/09/2004 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMÁCIAS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART199 N1 ART660 ART668 ART510 N3. LPTA85 ART1 ART106. CPPTRIB99 ART2 C ART98 N4 ART102 N1 A ART279 N2. LGT98 ART97 N3. CPTRIB91 ART118 N2 A ART123. |
| Aditamento: | |