Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01179/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que decidiu sobre a irrelevância de factos alegados para a solução defendida pelo A. e consequente impossibilidade de retirar efeitos da omissão, em primeira instância, de pronuncia sobre o pedido de produção de prova relativa àqueles factos, é questão particular das ocorrências do processo em causa, sem importância geral e sobre questão jurídica sem dificuldade acima do comum, pelo que não justifica a admissão de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14915 |
| Nº do Documento: | SA12012112201179 |
| Data de Entrada: | 11/05/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |