Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027545
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:PRESIDENTE DA CÂMARA
PERDA DE MANDATO
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
ACTO DEFINITIVO
ACTO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO PRESSUPOSTO
Sumário:I - Por não ser acto definitivo nem provocar uma lesão actual o despacho ministerial a qualificar certas ilegalidades cometidas por Presidente da Câmara como "graves" não é impugnável.
II - Tal qualificação que é uma proposta é tão só um pressuposto de eficácia da deliberação do Plenário do órgão municipal, mas que não vincula este.
III - Justifica-se, assim, que só com a declaração da perda de mandato se possa discutir em recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo a legalidade da proposta consubstanciada no despacho ministerial e a existência material dos factos constantes do inquérito.
Nº Convencional:JSTA00035185
Nº do Documento:SA119920604027545
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:MONTERROSO , LUIS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/06/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART202 D ART243 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 C N3.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART10.
CONST82 ART268 N4.
LPTA85 ART25.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG232.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG210.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG224.
ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1977-1978 PAG156 PAG162.