Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30656A
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO NORMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE PÚBLICO
ABATE
Sumário:I - Só é de indeferir a providência de suspensão de eficácia de acto, com base na al. c) do art. 76-1 da
LPTA, quando for manifesta a ilegalidade da interposição do recurso designadamente por não se tratar de a. administrativo;
II - Havendo dúvidas sérias sobre a natureza do acto (adm./norm.) que, violando indirectamente, embora, determinada cláusula, de contrato celebrado entre a
Adm. e empresa de abate de animais para consumo público, se limita a traçar regras e procedimentos genéricos a adoptar quanto à segurança e sanidade de tal actividade, deve a questão ser relegada para sede de recurso;
III - É lícito confrontar os prejuízos sofridos pelo requerente da suspensão com os resultantes para o interesse público, devendo sacrificar-se aqueles por estes quando o acto apareça justificado em razões de premência e inadiabilidade.
Nº Convencional:JSTA00034674
Nº do Documento:SA11992060230656A
Data de Entrada:04/09/1992
Recorrente:UNIAGRI-UNIÃO DE COOP AGRICOLAS DO NOROESTE PORTUGUES UCRL
Recorrido 1:MINAGR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAGR E SEA DO MINFIN DE 1992/02/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG66.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG428.