Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024194
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DEVER DE OBEDIÊNCIA
ORDEM
Sumário:I - A violação do dever de obediência pressupõe uma "ordem", isto é, um comando, imposição ou intimação, com o fim de se obter uma certa conduta, positiva ou negativa;
II - Só uma manifestação de vontade deste tipo, expressa de modo claro e inequívoco, pode fazer nascer no destinatário o dever legal de obediência;
III - Não satisfaz estes requisitos a atitude de instar mais de uma vez um subordinado para realizar uma tarefa excepcional, que estava atribuída a outros funcionários da mesma Repartição.
Nº Convencional:JSTA00028811
Nº do Documento:SA119880609024194
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:CRUZ , FERNANDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3049
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG735.