Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024194 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | DEVER DE OBEDIÊNCIA ORDEM |
| Sumário: | I - A violação do dever de obediência pressupõe uma "ordem", isto é, um comando, imposição ou intimação, com o fim de se obter uma certa conduta, positiva ou negativa; II - Só uma manifestação de vontade deste tipo, expressa de modo claro e inequívoco, pode fazer nascer no destinatário o dever legal de obediência; III - Não satisfaz estes requisitos a atitude de instar mais de uma vez um subordinado para realizar uma tarefa excepcional, que estava atribuída a outros funcionários da mesma Repartição. |
| Nº Convencional: | JSTA00028811 |
| Nº do Documento: | SA119880609024194 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | CRUZ , FERNANDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3049 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG735. |