Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037921 |
| Data do Acordão: | 08/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PONTE VASCO DA GAMA |
| Sumário: | I - A expropriação por utilidade pública urgente, pressupõe que o bem comum exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível sob pena de, em princípio, haver grave lesão do interesse público. II - Quando a lei fornece, como no caso da expropriação dos terrenos necessários à construção da Ponte Sobre o Tejo, os critérios para determinar o quantitativo da indemnização dos danos que poderão resultar da paralização da actividade da requerente emergente da imediata execução do despacho expropriativo, tais danos não podem ser havidos como de difícil reparação para efeitos de suspensão da execução de tal despacho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00043728 |
| Nº do Documento: | SA119950802037921 |
| Data de Entrada: | 06/08/1995 |
| Recorrente: | TRANSPORTES LUIS GOUVEIA LDA |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM - GATTEL-GAB DA TRAVESSIA DO TEJO EM LISBOA |
| Recorrido 2: | LUSOPONTE CONCESSIONARIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1995/12/09. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2. DL 168/94 DE 1994/06/15 ART1. DL 438/91 DE 1991/09/10 ART30 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28560 DE 1990/07/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VIII PAG227-228. |