Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037921
Data do Acordão:08/02/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PONTE VASCO DA GAMA
Sumário:I - A expropriação por utilidade pública urgente, pressupõe que o bem comum exige não só que o bem expropriado passe a pertencer ao expropriante como ainda que este entre na sua posse o mais rapidamente possível sob pena de, em princípio, haver grave lesão do interesse público.
II - Quando a lei fornece, como no caso da expropriação dos terrenos necessários à construção da Ponte Sobre o Tejo, os critérios para determinar o quantitativo da indemnização dos danos que poderão resultar da paralização da actividade da requerente emergente da imediata execução do despacho expropriativo, tais danos não podem ser havidos como de difícil reparação para efeitos de suspensão da execução de tal despacho.*
Nº Convencional:JSTA00043728
Nº do Documento:SA119950802037921
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:TRANSPORTES LUIS GOUVEIA LDA
Recorrido 1:MINOPTCOM - GATTEL-GAB DA TRAVESSIA DO TEJO EM LISBOA
Recorrido 2:LUSOPONTE CONCESSIONARIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1995/12/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.
DL 168/94 DE 1994/06/15 ART1.
DL 438/91 DE 1991/09/10 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28560 DE 1990/07/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1984 VIII PAG227-228.