Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/20.3BEMDL-S1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EFEITO SUSPENSIVO ACTO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista que radica, essencialmente, na incorrecta aplicação por parte do acórdão recorrido do disposto nos nºs 2 e 4 do art. 103º-A do CPTA, questão sobre a qual as instâncias divergiram quanto à apreciação do regime previsto no art. 103º-A do CPTA, sendo que a solução adoptada pelo acórdão não é isenta de dúvidas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28186 |
| Nº do Documento: | SA1202109230362/20 |
| Data de Entrada: | 08/17/2021 |
| Recorrente: | A............, S.A. |
| Recorrido 1: | B.........., SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |