Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01504/03 |
| Data do Acordão: | 01/15/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. NORMA REGULAMENTAR. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. REGULAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Sem embargo de qualquer tribunal dever recusar a aplicação, em concreto, de normas reputadas de inconstitucionais, a competência para a fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas cabe exclusivamente ao Tribunal Constitucional, nos termos dos arts. 281º, nº 1, al. a) da CRP, e 11º, nº 5 do ETAF. II - O art. 40º, al. c) do ETAF dispõe que compete à Secção do Contencioso Administrativo do TCA conhecer "dos pedidos de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de normas regulamentares, desde que tais normas tenham sido julgadas ilegais por qualquer tribunal em três casos concretos, ou desde que os seus efeitos se produzam imediatamente, sem dependência de um acto administrativo ou jurisdicional de aplicação, salvo o disposto na alínea e) do nº 1 do art. 51º". III - O pedido de declaração de ilegalidade de normas pode ocorrer em duas situações distintas, consoante a possibilidade de as normas em causa necessitarem da intermediação de um acto administrativo ou de serem imediatamente operativas. No primeiro caso, o pedido apenas é admitido após o trânsito em julgado de três decisões que afirmem a referida ilegalidade; no segundo caso, permite-se a impugnação imediata ou directa. IV - As normas dos arts. 1º, nº1, d), 2º, nºs 1 e 2, 3º, nºs 1 e 2 e 5º do Regulamento da ATOC, de 03.06.98, não são imediatamente operativas, carecendo, para terem eficácia externa, da intermediação de um acto administrativo, aliás previsto no art. 1º da Lei nº 27/98. |
| Nº Convencional: | JSTA00060201 |
| Nº do Documento: | SA12004011501504 |
| Data de Entrada: | 09/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DA ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/03/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART11 N5 ART40 N3. CONST2001 ART281 N1 A. L 27/98 DE 1998/06/03 ART1 ART2 ART3. CPA91 ART120. LPTA85 ART66 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1314/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC46837 DE 2001/10/31. |
| Aditamento: | |