Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01520/02 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO CIVIL. CP. PENA DISCIPLINAR. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A requisição civil de trabalhadores em greve gera uma relação laboral, de carácter público, entre os trabalhadores requisitados e o Estado, por virtude do qual aqueles ficam subordinados a este e adquirem a qualidade de agentes administrativos. II - Para conhecimento do recurso contencioso do acto de aplicação de sanção disciplinar aplicada por membro do Governo, durante o período da requisição civil é competente o TCA, nos termos do artigo 40, al. b) e 104, do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00058817 |
| Nº do Documento: | SA12003021901520 |
| Data de Entrada: | 10/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA E DOS TRANSPORTES DE 2002/02/26. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B ART104. PORT 245-A/2000 DE 2000/05/03 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1085/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC1080/02 DE 2002/12/04. |
| Aditamento: | |