Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031274
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - É acto administrativo com encargo aquele através do qual a Administração Regional de Saúde concedeu uma bolsa de estudo a uma estudante do curso geral de enfermagem que declarou, no respectivo requerimento, aceitar prestar serviço, por igual período da bolsa, findo o curso, numa zona carenciada da região, em conformidade com o Regulamento de Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado despacho do Ministro da Saúde, de 17/7/85, e publicado no DR, II Série, de 3/10/85.
II - Não obstante a Administração Regional de Saúde, ter invocado, na acção que intentou contra a enfermeira por esta não ter cumprido o encargo, como causa de pedir um contrato administrativo, baseando-se nos factos constantes em I, nada obsta, face ao disposto no artigo
664 do CPC, que o tribunal qualifique os mesmos factos como constituindo antes um acto administrativo sem que com isso esteja a alterar a causa de pedir, que é o facto gerador do direito invocado, irrelevando para o efeito a qualificação que a parte lhe atribua.
III - Concluindo, assim, o tribunal "ad quem" que a acção tem causa de pedir, contrariamente ao decidido pelo tribunal
"a quo", deve a acção prosseguir os seus termos para averiguar das razões invocadas pela ré para não cumprir o encargo.
Nº Convencional:JSTA00040503
Nº do Documento:SA119941018031274
Data de Entrada:10/20/1992
Recorrente:ARS
Recorrido 1:MARTINS , ZELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29123 DE 1991/10/14.
AC STA PROC29122 DE 1991/05/29.
AC STA PROC29193 DE 1991/10/01.
AC STA PROC31276 DE 1991/05/13.
AC STAPLENO PROC30632 DE 1994/04/26.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG127.