Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022923
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IRS
RENDIMENTO
JUROS
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O CIRS adoptou o conceito de rendimento-acréscimo, o qual abrange todo o aumento do poder aquisitivo, no sentido de rendimento realmente auferido.
Trata-se de um conceito tendencialmente amplo de rendimento;
II - Na redacção originária do art 6, n. 1, al. c), do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos (pelo tempo decorrido mas ainda não vencidos);
III - O Decreto-Lei n. 263/92, de 24 de Outubro, ao tributar os juros decorridos, tem natureza interpretativa do direito anterior, pelo que se integra neste.
IV - As normas de incidência tributária podem ser objecto de interpretação extensiva, mas não podem ser aplicadas por analogia.
Nº Convencional:JSTA00050560
Nº do Documento:SA219981125022923
Data de Entrada:07/08/1998
Recorrente:BANCO NACIONAL ULTRAMARINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART1 N1 ART6 N1 N3 REDACÇÃO DO DL 263/92 DE 1992/11/24.
CCIV66 ART13 N1.
DL 42/91 DE 1991/01/22 ART12-A.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3082 PÁG205 N3568 PÁG107 N3581 PÁG319 N3858 PÁG367 N3819 PÁG179.