Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022923 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IRS RENDIMENTO JUROS INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - O CIRS adoptou o conceito de rendimento-acréscimo, o qual abrange todo o aumento do poder aquisitivo, no sentido de rendimento realmente auferido. Trata-se de um conceito tendencialmente amplo de rendimento; II - Na redacção originária do art 6, n. 1, al. c), do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos (pelo tempo decorrido mas ainda não vencidos); III - O Decreto-Lei n. 263/92, de 24 de Outubro, ao tributar os juros decorridos, tem natureza interpretativa do direito anterior, pelo que se integra neste. IV - As normas de incidência tributária podem ser objecto de interpretação extensiva, mas não podem ser aplicadas por analogia. |
| Nº Convencional: | JSTA00050560 |
| Nº do Documento: | SA219981125022923 |
| Data de Entrada: | 07/08/1998 |
| Recorrente: | BANCO NACIONAL ULTRAMARINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 2J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 N1 ART6 N1 N3 REDACÇÃO DO DL 263/92 DE 1992/11/24. CCIV66 ART13 N1. DL 42/91 DE 1991/01/22 ART12-A. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3082 PÁG205 N3568 PÁG107 N3581 PÁG319 N3858 PÁG367 N3819 PÁG179. |