Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01720/02
Data do Acordão:02/06/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DANO.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
CASO JULGADO.
ILICITUDE.
Sumário:I - A decisão proferida em incidente de execução de acórdão anulatório, remetendo as partes para a acção de indemnização por a matéria a que respeita o pedido formulado ser de complexa indagação, não faz caso julgado quanto à existência dos pressupostos da responsabilidade civil no caso concreto.
II - O vício de forma por falta de fundamentação preenche a noção ampla de ilicitude constante do art. 6º do DL nº 48.051, de 21 de Novembro de 1967, mas não pode, por via de regra, servir de suporte ao ressarcimento dos danos causados pelo acto anulado, por se inserir em círculo de interesses exterior ao horizonte de responsabilidade da norma - falta de conexão de ilicitude.
III - Seria necessário, para haver dano indemnizável, que o recorrente lograsse demonstrar que o acto ilegal (deficientemente fundamentado) o atingia num direito ou posição juridicamente tutelada de natureza substantiva, ou seja, pendia sobre ele o ónus de demonstrar que, se porventura a Administração tivesse optado pela "conduta alternativa legal" (acto convenientemente fundamentado), o seu interesse final ou substantivo invocado na petição (a não cessação da sua comissão de serviço e consequente perda de remunerações) teria sido satisfeito.
Nº Convencional:JSTA00058748
Nº do Documento:SA12003020601720
Data de Entrada:11/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CONST97 ART10 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46175 DE 2001/03/14.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.; AC STA PROC29943 DE 1997/05/08.
Aditamento: