Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016964
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
PRAZO
CONTA DE GERENCIA
ESCRITA COMERCIAL
LUCRO DE EXERCICIO
Sumário:O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da contabilização, mas sim da data da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares.
Nº Convencional:JSTA00015981
Nº do Documento:SA219731217016964
Data de Entrada:03/20/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JULIO PAIVA & ESTEVÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1081
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CCOM888 ART44.
CCIV66 ART392.
CICAP62 ART40 PARUNICO A.