Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016964 |
| Data do Acordão: | 12/17/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS PRAZO CONTA DE GERENCIA ESCRITA COMERCIAL LUCRO DE EXERCICIO |
| Sumário: | O prazo para a entrega do imposto de capitais nos cofres do Estado por lucros atribuidos aos socios de uma sociedade comercial em assembleia geral de aprovação de contas de gerencia, embora contabilizados, por errada tecnica contabilistica, em data anterior a essa aprovação, começa a correr não da data da contabilização, mas sim da data da aprovação das contas, por tais rendimentos so então ficarem na disponibilidade dos respectivos titulares. |
| Nº Convencional: | JSTA00015981 |
| Nº do Documento: | SA219731217016964 |
| Data de Entrada: | 03/20/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JULIO PAIVA & ESTEVÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1081 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART44. CCIV66 ART392. CICAP62 ART40 PARUNICO A. |