Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001986
Data do Acordão:06/16/1972
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
DESVIO DE PODER
MERCADORIA IMPORTADA
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
Sumário:I - De acordo com os principios gerais e por não haver disposição legal que o permita, e improrrogavel o prazo fixado no n. 3 do artigo 433 do Regulamento das Alfandegas.
II - Uma vez que o "justo impedimento" de praticar o acto no prazo legal não foi alegado e provado perante o orgão da Administração que primeiramente teria de decidir sobre a sua existencia, não pode ele ser objecto do recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo (1 secção), que deve, assim, abster-se do seu conhecimento.
III - Não existindo disposição legal a conferir a Administração poderes discricionarios em determinada materia, não e invocavel o vicio do desvio de poder, não havendo, assim, lugar a censura contenciosa do tribunal pleno sobre os aspectos de legalidade que o exercicio de tais poderes pode comportar.
Nº Convencional:JSTA00001220
Nº do Documento:SAP19720616001986
Data de Entrada:06/24/1971
Recorrente:SANTOS & COMP LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:254
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG283
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8190.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 ART146 N1 ART147 ART180 N1 N4 ART486 N3.
PORT 23766 DE 1968/12/11.
RGA41 ART433 N1 N3 ART432 ART441 ART443 PARUNICO ART499.
LOSTA56 ART19.
REFORMA ADUANEIRA ART4 PARUNICO.
CPCI63 ART55 PARUNICO.
CCIV66 ART328 ART329 ART331 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTARIO VII PAG63.
LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG133-134.
VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG180.