Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001986 |
| Data do Acordão: | 06/16/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS PRAZO PEREMPTORIO JUSTO IMPEDIMENTO DESVIO DE PODER MERCADORIA IMPORTADA RESTITUIÇÃO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - De acordo com os principios gerais e por não haver disposição legal que o permita, e improrrogavel o prazo fixado no n. 3 do artigo 433 do Regulamento das Alfandegas. II - Uma vez que o "justo impedimento" de praticar o acto no prazo legal não foi alegado e provado perante o orgão da Administração que primeiramente teria de decidir sobre a sua existencia, não pode ele ser objecto do recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo (1 secção), que deve, assim, abster-se do seu conhecimento. III - Não existindo disposição legal a conferir a Administração poderes discricionarios em determinada materia, não e invocavel o vicio do desvio de poder, não havendo, assim, lugar a censura contenciosa do tribunal pleno sobre os aspectos de legalidade que o exercicio de tais poderes pode comportar. |
| Nº Convencional: | JSTA00001220 |
| Nº do Documento: | SAP19720616001986 |
| Data de Entrada: | 06/24/1971 |
| Recorrente: | SANTOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 254 |
| Referência Publicação 1: | AD N134 ANOXII PAG283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8190. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 ART146 N1 ART147 ART180 N1 N4 ART486 N3. PORT 23766 DE 1968/12/11. RGA41 ART433 N1 N3 ART432 ART441 ART443 PARUNICO ART499. LOSTA56 ART19. REFORMA ADUANEIRA ART4 PARUNICO. CPCI63 ART55 PARUNICO. CCIV66 ART328 ART329 ART331 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTARIO VII PAG63. LOPES CARDOSO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1967 PAG133-134. VAZ SERRA IN BMJ N107 PAG180. |