Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001876 |
| Data do Acordão: | 04/21/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A 2 Sec. do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer de recurso directo, interposto ao abrigo do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, destinado a obter a anulação e suspensão da execução de despacho proferido sob delegação ministerial e que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e correspondente sobretaxa. II - So a 1 Sec. deste Supremo tem competencia para conhecer de tal recurso. III - Se o proprio recorrente suscitou, na pendencia deste, a questão da incompetencia da 2 Sec., do mesmo passo solicitando a remessa do processo a 1 Sec., e de deferir este pedido no caso de o magistrado do Ministerio Publico, ouvido sobre essa materia, concordar expressamente com aquela remessa - art. 105, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008199 |
| Nº do Documento: | SA219820421001876 |
| Data de Entrada: | 01/19/1982 |
| Recorrente: | SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/28. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3. CADU41 ART202. CPC67 ART105 N2. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/04/12 IN AD N125 PAG747. AC STA DE 1973/07/05 IN AD N130 PAG1473. AC STA DE 1976/03/31 IN AD N181 PAG1769. AC STA PROC947 DE 1977/04/27. AC STA PROC1348 DE 1979/01/17. AC STA PROC1383 DE 1979/05/02. AC STA PROC1454 DE 1979/11/28. AC STAP DE 1979/12/12 IN AD N219 PAG369. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSO ORDINARIO 1907 PAG159. |