Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001876
Data do Acordão:04/21/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A 2 Sec. do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer de recurso directo, interposto ao abrigo do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, destinado a obter a anulação e suspensão da execução de despacho proferido sob delegação ministerial e que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e correspondente sobretaxa.
II - So a 1 Sec. deste Supremo tem competencia para conhecer de tal recurso.
III - Se o proprio recorrente suscitou, na pendencia deste, a questão da incompetencia da 2 Sec., do mesmo passo solicitando a remessa do processo a 1 Sec., e de deferir este pedido no caso de o magistrado do Ministerio Publico, ouvido sobre essa materia, concordar expressamente com aquela remessa - art. 105, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do art. 103 do Regulamento deste Supremo.
Nº Convencional:JSTA00008199
Nº do Documento:SA219820421001876
Data de Entrada:01/19/1982
Recorrente:SINORA-INDUSTRIAS DE PLASTICOS E CAMPISMO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/28.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART24 N3.
CADU41 ART202.
CPC67 ART105 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/04/12 IN AD N125 PAG747.
AC STA DE 1973/07/05 IN AD N130 PAG1473.
AC STA DE 1976/03/31 IN AD N181 PAG1769.
AC STA PROC947 DE 1977/04/27.
AC STA PROC1348 DE 1979/01/17.
AC STA PROC1383 DE 1979/05/02.
AC STA PROC1454 DE 1979/11/28.
AC STAP DE 1979/12/12 IN AD N219 PAG369.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSO ORDINARIO 1907 PAG159.