Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041265 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO NOTIFICAÇÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS |
| Sumário: | I - Se o acto expresso indeferente foi proferido antes da interposição do recurso do indeferimento tácito não se aplica o n. 1 do art. 51 da LPTA. II - Assim, porque se mantém na ordem jurídica o acto expresso, mesmo que viesse a proceder o recurso do indeferimento tácito, com a notificação desse acto expresso após propositura do recurso, ocorre inutilidade superveniente da lide para o recorrente, determinante da extinção da instância (art. 287, e), do CPC), sem custas por a notificação do acto expresso ter ocorrido depois da interposição do recurso (art. 447 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00047962 |
| Nº do Documento: | SA119970708041265 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | VIDEIRA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CONST89 ART268 N4. CPC67 ART287 E ART447. |