Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014896
Data do Acordão:02/05/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Sendo de 5000 escudos a alçada do Tribunal de 2 Instancia do Contencioso das Contribuições e Impostos, não e admissivel o recurso da decisão relativa a uma colecta do montante de
1181 escudos.
Nº Convencional:JSTA00022782
Nº do Documento:SA219640205014896
Recorrente:CAIXA DE PREVIDENCIA DO MEN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 39393 DE 1953/10/20 ART1.