Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0675/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA RELEVÂNCIA JURÍDICA OU SOCIAL |
| Sumário: | Está em causa a apreciação de uma questão que pela sua relevância jurídica e social se reveste de importância fundamental (art.º 150.º n.º 1 do CPTA) o processo em que se discute a paralisação da suspensão da autorização para iniciar as operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIPs) numa fábrica de cimentos, dado o interesse generalizado da população sobre esta matéria que teme a decorrência de efeitos nocivos para a saúde pela contaminação do ar, à necessidade colectiva de dar destino àqueles resíduos e também à correlativa importância jurídica de que se reveste a aplicação das normas ambientais. |
| Nº Convencional: | JSTA00064530 |
| Nº do Documento: | SA1200709130675 |
| Data de Entrada: | 07/24/2007 |
| Recorrente: | MINAMB DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIOS DE SETÚBAL, PALMELA E SESIMBRA |
| Recorrido 2: | INST DO AMBIENTE E RESÍDUOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |