Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028324
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA CONTRATUAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
Sumário:É válida e deve ser entendida como convenção destinada a estabelecer, ao abrigo do artigo 55, n. 2, do E.T.A.F., a competência territorial para solução de litigios emergentes de incumprimento de ambas as partes, a cláusula inserta em contrato de empreitada que fixou o "juízo da comarca de Lisboa" para conhecer dos litigios por incumprimento do contrato por parte do adjudicatário.
Nº Convencional:JSTA00030257
Nº do Documento:SA119910214028324
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES H HAGEN SA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART55 N2.
CCIV66 ART9.