Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028324 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA CONTRATUAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL INCUMPRIMENTO DE CONTRATO COMPETÊNCIA CONVENCIONAL |
| Sumário: | É válida e deve ser entendida como convenção destinada a estabelecer, ao abrigo do artigo 55, n. 2, do E.T.A.F., a competência territorial para solução de litigios emergentes de incumprimento de ambas as partes, a cláusula inserta em contrato de empreitada que fixou o "juízo da comarca de Lisboa" para conhecer dos litigios por incumprimento do contrato por parte do adjudicatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00030257 |
| Nº do Documento: | SA119910214028324 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES H HAGEN SA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART55 N2. CCIV66 ART9. |