Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023683
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
CAMARA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Não constitui acto definitivo e executorio, não sendo, por isso, susceptivel de recurso contencioso, a deliberação tomada por uma Camara de rescindir, por alegado incumprimento do comprador, a venda em hasta publica de um talhão de terreno para construção.
II - Tal deliberação constitui mera declaração negocial, sem força impositiva cuja apreciação não e da competencia dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00024212
Nº do Documento:SA119860724023683
Data de Entrada:03/13/1986
Recorrente:CONSERVAS IRIS LDA
Recorrido 1:CM DE PONTE DE SOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART358 ART816.
CCIV66 ART432 ART436 N1 ART874.
ETAF84 ART4 N1 F.