Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010779
Data do Acordão:12/06/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
CALCULO DA PENSÃO
PREMIO DE ECONOMIA
DIUTURNIDADES
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - O preceito que determina o não desconto de quota sobre determinado abono torna este abono irrelevante para o calculo da pensão de aposentação, salvo lei especial em contrario.
II - Por isso, não pode entrar no computo da pensão, feito nos termos do artigo 4, ns. 1, 4 e 5, do Decreto n. 52/75, o premio de economia, na medida em que ficou livre de desconto de quota pelo paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, na redacção do Decreto n. 534/73, de
18 de Outubro.
III - O funcionario aposentado apos 1 de Abril de
1976 tem direito as diuturnidades previstas no artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00010583
Nº do Documento:SA119791206010779
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:DIAS , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 ART155 N3.
EFU66 ART430 N1 PAR6 A ART431 PAR1 ART437 PAR1 PAR2 ART445 PAR6.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N8 ART5 N1.
EA72 ART6 N2 ART43 ART47 ART48 ART51.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART5 ART6.
DL 476/76 DE 1976/06/16 ART1.
DL 341/77 DE 1977/08/19 ART2.
D 42312 DE 1959/06/09 ART1 ART5 J PARUNICO.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO DL 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11896 DE 1979/07/19.
AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1978/11/10 IN AD N205 PAG37.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG40.