Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019130
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - A suspensão da instância por vontade do juiz, com fundamento em pendência de causa prejudicial, cessa quando estiver definitivamente julgada tal causa - art.
284, 1, c), do C.P. Civil.
II - O poder de suspender a instância, nesse caso, não assume carácter discricionário, pelo que, sendo a respectiva decisão recorrível, constitui-se caso julgado formal, traduzido na preclusão da questão decidida, que não pode ser objecto de diferente decisão, no mesmo processo.
Nº Convencional:JSTA00046064
Nº do Documento:SA219960515019130
Data de Entrada:02/22/1995
Recorrente:DIAS , RICARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N1 C ART279 ART284 C.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG44 VIII PAG256 PAG257.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG156 PAG157.