Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019130 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A suspensão da instância por vontade do juiz, com fundamento em pendência de causa prejudicial, cessa quando estiver definitivamente julgada tal causa - art. 284, 1, c), do C.P. Civil. II - O poder de suspender a instância, nesse caso, não assume carácter discricionário, pelo que, sendo a respectiva decisão recorrível, constitui-se caso julgado formal, traduzido na preclusão da questão decidida, que não pode ser objecto de diferente decisão, no mesmo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046064 |
| Nº do Documento: | SA219960515019130 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | DIAS , RICARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 ART284 C. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG44 VIII PAG256 PAG257. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG156 PAG157. |