Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047/11 |
| Data do Acordão: | 04/07/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR REABILITAÇÃO DOCENTE ÍNDICE REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | I - O art. 84º do ED do funcionalismo público prevê a reabilitação do funcionário punido e as respectivas consequências. II - Entre elas figura a impossibilidade de reocupação de um lugar ou cargo na Administração como consequência directa da reabilitação. III - O reabilitado pode, todavia, candidatar-se a um novo lugar na Função Pública mas terá que colocar-se na mesmíssima posição de qualquer outro candidato que se apresente a disputar o lugar. IV - O candidato reabilitado, licenciado e profissionalizado, contratado a coberto do regime jurídico da Portaria n.º 1046/2004, de 16.8 (no âmbito do presente diploma, diz a lei), no primeiro ano de duração do contrato deve ser remunerado pelo índice correspondente ao primeiro ano (126) de acordo com a nota b) ao seu anexo II. |
| Nº Convencional: | JSTA00066917 |
| Nº do Documento: | SA120110407047 |
| Data de Entrada: | 02/24/2011 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE 2010/10/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78 ART84. EDF08 ART78. ECD90 ART33 N2 N3. PORT 367/98 DE 1998/06/29 ART9. PORT1046/2004 DE 2004/08/16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14324 DE 1982/06/03. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 78/81 DE 1981/11/05. |
| Referência a Doutrina: | LEAL HENRIQUES PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2ED. |
| Aditamento: | |