Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026297
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
Sumário:I - A oposição à execução fiscal apenas consente os fundamentos taxativamente indicados no art.º 286° do CPT.
II - A ilegalidade prevista na al. a) do n° 1 deste preceito é só a chamada "ilegalidade abstracta" e não a sua ilegalidade em concreto, fundamento típico de impugnação judicial.
III - Discutindo-se, em oposição à execução fiscal, a legalidade da liquidação da dívida exequenda em termos não consentidos pelo mesmo normativo, pode aquele meio processual "convolar-se" em impugnação judicial desde que não seja manifesta a sua improcedência ou extemporaneidade e a respectiva petição se mostre idónea para o efeito.
IV - Há erro na forma de processo quando se usa meio processual diverso do legalmente previsto, em relação à respectiva pretensão, isto é, ao pedido formulado.
V - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem necessários para que o processo se aproxime o mais possível da forma estabelecida na lei - regra do aproveitamento ou da economia dos actos.
VI - Não há obstáculo à "convolação" da oposição à execução, em impugnação judicial da liquidação da dívida exequenda se o opoente expressamente a fundamenta em causas de ilegalidade desta, pedindo a anulação da dívida exequenda, por ilegal, não sendo, por outro lado, patente, ostensiva ou manifesta, a intempestividade da petição a apurar, assim, posteriormente, na predita impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00056729
Nº do Documento:SA220011107026297
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:PRAZERES , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART286.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART286.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG470.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG26.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI PAG399.
Aditamento: