Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026297 |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. |
| Sumário: | I - A oposição à execução fiscal apenas consente os fundamentos taxativamente indicados no art.º 286° do CPT. II - A ilegalidade prevista na al. a) do n° 1 deste preceito é só a chamada "ilegalidade abstracta" e não a sua ilegalidade em concreto, fundamento típico de impugnação judicial. III - Discutindo-se, em oposição à execução fiscal, a legalidade da liquidação da dívida exequenda em termos não consentidos pelo mesmo normativo, pode aquele meio processual "convolar-se" em impugnação judicial desde que não seja manifesta a sua improcedência ou extemporaneidade e a respectiva petição se mostre idónea para o efeito. IV - Há erro na forma de processo quando se usa meio processual diverso do legalmente previsto, em relação à respectiva pretensão, isto é, ao pedido formulado. V - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados e a prática dos que forem necessários para que o processo se aproxime o mais possível da forma estabelecida na lei - regra do aproveitamento ou da economia dos actos. VI - Não há obstáculo à "convolação" da oposição à execução, em impugnação judicial da liquidação da dívida exequenda se o opoente expressamente a fundamenta em causas de ilegalidade desta, pedindo a anulação da dívida exequenda, por ilegal, não sendo, por outro lado, patente, ostensiva ou manifesta, a intempestividade da petição a apurar, assim, posteriormente, na predita impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00056729 |
| Nº do Documento: | SA220011107026297 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | PRAZERES , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART286. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO ANOTAÇÃO AO ART286. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG470. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG26. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VOLI PAG399. |
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