Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028312 |
| Data do Acordão: | 03/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR ACESSO A SALA DE JOGOSS PORTEIRO INFRACÇÃO DISCIPLINAR EMPRESA CONCESSIONARIA CONTRA-ORDENAÇÃO QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | I - A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo 3 do DL 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa. II - O artigo 51 do DL 48912 não contraria os artigos 13, 29, 32 e 266 da Constituição e não e, por isso, inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030632 |
| Nº do Documento: | SA119910305028312 |
| Data de Entrada: | 04/19/1990 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1990/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART51 PAR3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2. CONST89 ART13 ART29 ART32 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23940 DE 1988/01/12. |