Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028312
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ACESSO A SALA DE JOGOSS
PORTEIRO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA CONCESSIONARIA
CONTRA-ORDENAÇÃO
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
Sumário:I - A responsabilidade de empresa concessionaria de salas de jogo por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o disposto no artigo 51 paragrafo 3 do
DL 48912, de 18/3/68, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa.
II - O artigo 51 do DL 48912 não contraria os artigos 13,
29, 32 e 266 da Constituição e não e, por isso, inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00030632
Nº do Documento:SA119910305028312
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1990/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART29 ART51 PAR3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2.
CONST89 ART13 ART29 ART32 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23940 DE 1988/01/12.