Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021392
Data do Acordão:10/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
PRAZO
NACIONALIDADE
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
IMPEDIMENTO
Sumário:I - A data limite para apresentação do pedido de ingresso no Q.G.A., bem como da respectiva documentação, foi fixado em 31-12-77 pelo D.L. n. 356/77, de 31-8, não se admitindo qualquer excepção a esta regra.
II - A falta de nacionalidade e de efectividade de serviço, como requisitos que são do próprio pedido, não podem configurar impedimento ao tempestivo pedido de ingresso naquele quadro.
Nº Convencional:JSTA00024019
Nº do Documento:SA119861014021392
Data de Entrada:09/19/1984
Recorrente:LOPES , SARMENTO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3875
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1984/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1 N2 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20509 DE 1985/12/05.