Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008880 |
| Data do Acordão: | 05/16/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS CONTRATO DE PROVIMENTO PENA DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO PRORROGAÇÃO DO CONTRATO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Para os efeitos do paragrafo 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 41492, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 418/71, so se pode considerar punido disciplinarmente um agente quando o acto punitivo não tenha sido oportunamente impugnado ou quando esse acto haja sido impugnado, mas a impugnação não tenha efeito suspensivo. II - Deve considerar-se reclamação, para os efeitos dos artigos 141 e 142 do Regulamneto de Disciplina Militar, uma exposição dirigida ao autor do acto punitivo, em que o interessado procura justificar o acto pelo qual foi punido. III - Tem efeito suspensivo a formulação da reclamação prevista naqueles preceitos legais. IV - Não se verifica a extinção do contrato, por falta do requerimento de prorrogação, exigido pelo paragrafo 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 41492 para o pessoal punido disciplinarmente, se o agente não foi devidamente notificado, antes do termo do prazo anual do contrato, da decisão que considerou improcedente a reclamação deduzida contra a punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00014268 |
| Nº do Documento: | SA119740516008880 |
| Data de Entrada: | 01/15/1973 |
| Recorrente: | PIRES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 940 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1972/12/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM29 ART130 ART141 N1 ART142 ART143. EDF43 ART70 PAR4. DL 41492 DE 1957/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 418/71 DE 1971/09/30 ART26 PAR2. DL 42800 DE 1960/01/11 ART13 ART17. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN AD N103 PAG990. AC STA DE 1971/05/21 IN AD N118 PAG1484. |