Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008880
Data do Acordão:05/16/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
CONTRATO DE PROVIMENTO
PENA DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Para os efeitos do paragrafo 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 41492, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 418/71, so se pode considerar punido disciplinarmente um agente quando o acto punitivo não tenha sido oportunamente impugnado ou quando esse acto haja sido impugnado, mas a impugnação não tenha efeito suspensivo.
II - Deve considerar-se reclamação, para os efeitos dos artigos 141 e 142 do Regulamneto de Disciplina Militar, uma exposição dirigida ao autor do acto punitivo, em que o interessado procura justificar o acto pelo qual foi punido.
III - Tem efeito suspensivo a formulação da reclamação prevista naqueles preceitos legais.
IV - Não se verifica a extinção do contrato, por falta do requerimento de prorrogação, exigido pelo paragrafo 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 41492 para o pessoal punido disciplinarmente, se o agente não foi devidamente notificado, antes do termo do prazo anual do contrato, da decisão que considerou improcedente a reclamação deduzida contra a punição.
Nº Convencional:JSTA00014268
Nº do Documento:SA119740516008880
Data de Entrada:01/15/1973
Recorrente:PIRES , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:940
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1972/12/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM29 ART130 ART141 N1 ART142 ART143.
EDF43 ART70 PAR4.
DL 41492 DE 1957/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 418/71 DE 1971/09/30 ART26 PAR2.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART13 ART17.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N103 PAG990.
AC STA DE 1971/05/21 IN AD N118 PAG1484.