Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016588
Data do Acordão:05/31/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA REGISTADO
MERCADORIA IMPORTADA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
DECLARAÇÃO MODELO 13
Sumário:Não e de imputar a grossista inscrito no registo que importa mercadorias para o exercicio do seu comercio por grosso responsabilidade pelo pagamento do imposto de transacções liquidado nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do
Codigo do Imposto de Transacções, pelo facto de, para efeitos de desembaraço aduaneiro sem pagamento daquele imposto, ter coberto, exclusivamente por exigencia dos serviços alfandegarios, a aquisição de tais mercadorias com a declaração modelo n. 13.
Nº Convencional:JSTA00016450
Nº do Documento:SA219720531016588
Data de Entrada:11/12/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PRECISAL-EQUIPAMENTOS DE PRECISÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:474
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 ART25 ART26 PAR2 ART41 VERBA 23 DA TABELA A ANEXA.