Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016588 |
| Data do Acordão: | 05/31/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES GROSSISTA REGISTADO MERCADORIA IMPORTADA PAGAMENTO DE IMPOSTO DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO DECLARAÇÃO MODELO 13 |
| Sumário: | Não e de imputar a grossista inscrito no registo que importa mercadorias para o exercicio do seu comercio por grosso responsabilidade pelo pagamento do imposto de transacções liquidado nos termos do paragrafo 5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções, pelo facto de, para efeitos de desembaraço aduaneiro sem pagamento daquele imposto, ter coberto, exclusivamente por exigencia dos serviços alfandegarios, a aquisição de tais mercadorias com a declaração modelo n. 13. |
| Nº Convencional: | JSTA00016450 |
| Nº do Documento: | SA219720531016588 |
| Data de Entrada: | 11/12/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PRECISAL-EQUIPAMENTOS DE PRECISÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 474 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 ART25 ART26 PAR2 ART41 VERBA 23 DA TABELA A ANEXA. |